“Na Justiça estão incluídas todas as virtudes. É a virtude no seu sentido mais rigoroso, porque é a prática da virtude perfeita, e é perfeita porque aquele que a possui pode praticá-la relativamente aos outros e não só relativamente a si próprio.” (ARISTÓTELES, Ética a Nicómaco).
“O direito estrito fundamenta-se sem dúvida na consciência da obrigação de cada um adequar-se à lei; (…) esse direito apoia-se unicamente sobre o princípio da possibilidade de uma coerção externa que possa coexistir com a liberdade de cada um, segundo as leis gerais” (KANT, IMMANUEL).